O Projeto de Lei 3575/20 proíbe, em feriado ou final de semana, a remoção de veículo para depósito do órgão de trânsito. Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto insere dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro.
Conforme a proposta, identificada a falta de pagamento de multas, taxas e outros encargos legais, o veículo deverá aguardar no próprio posto de fiscalização até o segundo dia útil para que o condutor possa sanar as eventuais irregularidades.
“O objetivo é possibilitar que a população pague os débitos o mais rápido possível sem que tenha de arcar com as despesas do guincho e do depósito”, afirma o autor, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
Fonte: Agência Câmara de Notícias