Projeto de lei da Câmara que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo pode ser analisado pelo Senado este ano. O PL 5.675/2013, ainda sem número no Senado, foi aprovado pelos deputados em 22 de dezembro.
As penas para os crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990, são de detenção de dois a cinco anos, ou multa. Com a proposta, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), as penas seriam reduzidas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor. Vender matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo estão ente os crimes que teriam a pena diminuída.
São considerados crimes de relação de consumo fraudar preços; induzir o consumidor a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais, entre outros.
Prisão de gerentes
Além de diminuir as penas, as alterações previstas pelo projeto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) retiram a possibilidade de prisão em flagrante do gerente em caso do estabelecimento armazenar produto impróprio para consumo. Pelo texto, serão atribuídos aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso.
Fonte: Agência Senado