Terrenos que couberem aos municípios nos loteamentos urbanos e que não estejam sendo utilizados poderão ser destinados a novos empreendimentos imobiliários por meio de “concessão urbanística”. É o que propõe o senador Alvaro Dias (Podemos-PR), que espera reduzir as ocupações irregulares e estimular a construção de novos conjuntos habitacionais.
O projeto (PL 5.621/2020) altera a Lei 6.766, de 1979, que regulamenta a obrigação dos loteadores de transferir aos municípios os terrenos necessários para implantação de sistemas de circulação, equipamentos urbanos e áreas livres de uso público. Porém, como ressaltou o senador, muitas vezes esses terrenos ficam sem uso por falta de interesse do poder público em sua utilização.
“Resulta daí um estoque de terrenos públicos abandonados e desprotegidos, muitos dos quais são invadidos e ocupados por assentamentos informais. À medida em que esses assentamentos se consolidam, surge uma demanda por regularização fundiária, que exige desafetação desses imóveis, para que passem a ser qualificados como bens dominiais”, explicou Alvaro Dias na justificação de seu projeto.
O PL 5.621/2020 altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001), acrescentando o mapa oficial do município, com a localização de todos os terrenos públicos, aos requisitos mínimos do plano diretor municipal. Desse modo, segundo o parlamentar, a necessária desafetação de terrenos destinados a usos públicos será adotada “no contexto mais amplo do planejamento urbano e não ao sabor de motivações políticas de curto prazo.”
Fonte: Agência Senado