Proposta para LDO de 2021 não autoriza aumento para servidor público

As Consultorias de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado e da Câmara dos Deputados divulgaram um informativo conjunto sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2021 (PLN 9/2020). A proposta foi enviada pelo governo ao Legislativo no dia 15 de abril e deve passar por audiências públicas, receber emendas e ser votada até 17 de julho, em Plenário, em sessão conjunta do Congresso Nacional. 

A apresentação das consultorias é descritiva e detalha 11 tópicos da norma elaborada pela equipe econômica do governo. Em relação à despesa de pessoal, por exemplo, o PLDO 2021 não traz autorização para aumentos de remuneração de servidores civis, militares ou membros de Poderes.

As admissões dependerão da existência de cargo e emprego público vagos. Fica vedado o reajuste de auxílio-alimentação, de auxílio-moradia e da assistência pré-escolar pagos aos servidores, empregados e seus dependentes. Essa vedação é válida também para os militares e os empregados das estatais.

O projeto, no entanto,  autoriza — desde que observada a existência de dotação orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal — a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa, bem como o provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária (veja quadro abaixo)

Parâmetros macroeconômicos projetados

2020202120222023
PLDOmercadoPLDOmercadoPLDOmercadoPLDOmercado
Crescimento real do PIB (% a.a.)0,02-2,963,33,102,42,502,52,50
Taxa Selic (média – % a.a.)3,773,284,43,695,65,3766
IPCA (acumulado – % a.a.)3,052,193,63,403,53,503,53,50
Câmbio (média – R$/US$)4,424,884,34,554,24,404,34,43
Fontes: PLDO 2021 e Relatório Focus de 17/04/2020 e Sistema de expectativas BACEN (mediana)

Parâmetros macroeconômicos

Apesar de ter apresentado números relativos à macroeconomia, o governo já informou que terá de revisá-los, por conta da pandemia de coronavírus, até a apresentação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021, que ocorre em agosto, conforme previsão constitucional. 

O informativo destaca que o mercado faz projeções distintas das elaboradas pelo Poder Executivo. Para o produto interno bruto (PIB), por exemplo, enquanto o PLDO considera variação percentual quase igual a zero em relação a 2020, o Relatório de Mercado Focus, divulgado em 17 de abril, prevê redução da atividade econômica de 2,96%. Há também discrepância no que se refere a 2021, pois, enquanto o Executivo prevê 3,3% de crescimento, o mercado projeta 3,10%. 

Em relação à inflação medida pelo IPCA, o Executivo estima que será de 3,05% e 3,6% em 2020 e 2021, respectivamente. Por sua vez, a mediana do mercado espera 2,19% e 3,40%. 

“Sobre a taxa de câmbio média, o mercado prevê, de 2020 até 2023, a moeda nacional mais depreciada em relação ao dólar americano que o parâmetro adotado pelo PLDO 2021. Será necessário, portanto, aguardar os parâmetros mais recentes da atividade econômica e da inflação em 2020 que já contemplem os efeitos causados na economia pelo covid-19 para que esses dados possam ser oportunamente avaliados”, acrescenta o documento.

Salário mínimo

O valor do salário mínimo previsto para 2021 é de R$ 1.079, resultante apenas da correção pela inflação de 3,19% projetada para 2020 e medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

As consultorias lembram que, com o término da vigência da Lei 13.152, de 2015, deixou de ser obrigatório o aumento real do piso salarial (crescimento do PIB do biênio anterior) a partir do exercício de 2020.

“Importante salientar que o valor do salário mínimo previsto nos anexos da LDO é mera estimativa, sendo necessária a sua fixação em lei específica. Consoante os parâmetros estimados pelo Poder Executivo, prevê-se que o salário mínimo chegue a R$ 1.120 em 2022 e a R$ 1.160 em 2023”, explica a nota informativa. 

Pandemia

Em virtude da crise causada pelo coronavírus, a proposta de LDO para 2021 conta com meta fiscal flexível. O governo alega que os efeitos do isolamento social impedem cálculos mais precisos sobre o desempenho da atividade econômica. Além disso, haverá despesas emergenciais que ainda serão necessárias. Assim, diferentemente do que ocorreu no passado, a meta fiscal pela primeira vez terá de ser ancorada principalmente em despesas fixadas.

“Então, na realidade, o artigo 2º do projeto de lei não fixa meta fiscal para o exercício de 2021 nos moldes anteriores, uma vez que sua alteração será possível durante todo o exercício. Sendo assim, a meta de resultado primário deixará de cumprir a sua função principal de balizar o tamanho do gasto público”, esclarece o informe das consultorias. 

Rumos

A LDO estabelece as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. Para isso, fixa o montante de recursos que o governo pretende economizar e traça regras, proibições e limites para as despesas dos Poderes. Também autoriza o aumento das despesas com pessoal, regulamenta as transferências a entes públicos e privados e disciplina o equilíbrio entre as receitas e as despesas. 

O projeto de LDO deve ser enviado pelo Executivo federal ao Congresso Nacional até o dia 15 de abril de cada ano, devendo ser devolvido para sanção até o dia 17 de julho do mesmo ano.  

O PLDO 2021 autoriza (desde que observada a LRF e a existência de dotação orçamentária):
Criação de cargos, funções e gratificações por meio de transformação de cargos, funções e gratificações que, justificadamente, não implique aumento de despesa;
Provimento em cargos efetivos e empregos, funções, gratificações ou cargos em comissão vagos, que estavam ocupados em março de 2020, e cujas vacâncias não tenham resultado em pagamento de proventos de aposentadoria ou pensão por morte;
Contratação de pessoal por tempo determinado, quando caracterizar substituição de servidores e empregados públicos, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;
Criação de cargos, funções e gratificações e o provimento de civis ou militares até o montante das quantidades e dos limites orçamentários para o exercício e para a despesa anualizada constantes de anexo específico da Lei Orçamentária de 2021;
Reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;
Provimento em cargos em comissão, funções e gratificações existentes, desde que comprovada disponibilidade orçamentária.

Fonte: Agência Senado