O Projeto de Lei 4393/19, do Senado, determina que as escolas deverão compensar os alunos da educação básica que faltarem às aulas devido a atividades desportivas ou artísticas. Nesses casos, cumprirão regime de exercícios domiciliares ou a distância.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que o regime especial deverá ser compatível com as possibilidades da escola onde o aluno estuda e coincidir rigorosamente com os períodos de afastamento para atividade no Brasil ou no exterior.
A concessão do regime especial também só será permitida a partir da entrega de um documento que comprove a convocação do estudante, devendo contar com a posterior homologação do conselho escolar, que poderá deliberar caso a caso.
“A obrigação legal da frequência, sem concessões, é uma injustiça, já que não se pode dispensar tratamento igual aos desiguais”, diz o autor, senador Flávio Arns (Podemos-PR). “Estudantes podem também se dedicar ao esporte ou a atividades artísticas.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias