Quem bate na traseira de outro carro é sempre o culpado?

Two crashed cars close up

Bater o carro é sempre um transtorno. Atualmente, as pessoas vivem muito mais apressadas; e paciência nem sempre é a companhia mais parceira de muita gente, sobretudo no trânsito, embora ela seja necessária para ajudar, pelo menos nesse drible corriqueiro da tensão do dia-dia.

Em pouco mais de uma década o número de veículos só cresceu nas estradas do Brasil. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), entre os anos de 2000 e 2010, a frota de veículos que circulava pelas ruas do Brasil era de 64,817 milhões, um aumento de 119%. Se comparado à década anterior, um percentual que quase dobrava a média dos dez anos anteriores, chegando, portanto, às ruas brasileiras, mais de 35 milhões de veículos, entre automóveis e motocicletas, naquele período.

Em 2018, esse número chegava a 65,8 milhões de veículos dos mais diversos tipos, entre leves, ônibus, caminhões e motocicletas, todos esses em efetiva utilização. Desse total, 41,2 milhões são automóveis (62,65%), 7 milhões são comerciais leves (10,67%), 2 milhões são caminhões (3,09%), 376,5 mil são ônibus (0,57%) e 15,1 milhões são motocicletas (23,01%).

Todos esses dados trazidos, são para falar sobre as batidas acidentais, e quando o responsável é o motorista que está logo atrás. De acordo com o Regulamento do Código Nacional de Trânsito (Decreto Nº 62.127, 16.01.1968), dispunha, no artigo 175III,  o motorista deve dirigir seu veículo com atenção e prudência indispensáveis, e deve sempre “guardar distância de segurança entre o veículo que dirige e o que segue imediatamente à sua frente“.

Mas nem sempre é o que acontece, ainda mais se for levada em conta a pressa e o estresse do motorista, que falamos no início. E até encontrar o culpado, perde-se muito tempo, sem contar o desconforto que é gerado entre as partes, porém, de acordo com o STF, a presunção de culpa existe para o motorista que bateu na traseira de outro veículo, por não observar o dever de cautela estabelecido no código de trânsito. Ainda assim, não significa que quem bate atrás sempre é culpado. O difícil é provar.

O advogado Lucas Torres concorda, e acha que o motorista de trás, estará sempre em saia justa, levando em consideração o entendimento do STF: “o difícil é, para aquele que colidiu na traseira, provar que ele não é efetivamente culpado pelo eventual acidente já que o entendimento do STF determina que existe uma presunção em seu desfavor de que ele seria, a princípio, o culpado. Portanto, o único meio necessário para quebrar essa presunção seria uma prova concreta e efetiva (uma gravação de vídeo, por exemplo) que venha a quebrar a dita presunção demonstrando que o veículo da dianteira é que tem a culpa pelo acidente, sendo ele o responsável pela reparação ao invés do veículo que bateu na traseira”, afirmou.