A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) está avaliando um substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 352/2015, que pretende tornar obrigatória a prestação de serviços públicos a todos os recém-graduados de instituição pública de ensino superior ou de curso financiado com recursos públicos. Todavia, para que não haja prejuízos aos projetos pessoais e profissionais dos recém-formados, a proposta prevê que os serviços deverão ser prestados no período máximo de um ano.
O substitutivo foi apresentado pela relatora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN), e estava na pauta da CAS desta quarta-feira (20). Zenaide prevê que as peculiaridades de cada profissão devem guiar as jornadas de trabalho e as remunerações, que serão definidas em regulamento. Os demais senadores, no entanto, pediram mais tempo para analisar o texto.
Proposta ampliada
O PLS 352/2015 resultou da Sugestão (SUG) 20/2011, apresentada durante a primeira edição do programa Jovem Senador, promovido pelo Senado. O autor é o jovem senador Rodolfo Fontenele, do Piauí. Aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), a sugestão foi transformada em projeto em 2015 e, agora, aguarda a decisão da CAS.
Originalmente, apenas os profissionais de saúde formados em universidades públicas estariam obrigados a prestar serviço em unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), por dois anos e em tempo integral. Em seu relatório, Zenaide Maia julgou a ideia inovadora e apresentou uma nova redação ao PLS 352/2015, tornando-o mais abrangente.
A relatora considerou procedente o argumento de que faltam recursos humanos para o sistema público de saúde, mas ressaltou que os problemas relacionados à falta de pessoal não se restringem a essa área. Para ela, ampliar o enfoque possibilita tratamento justo e isonômico a todas as profissões, “essenciais para o aprimoramento dos serviços prestados”.