SAF: Conselho do Cruzeiro aprova mudanças solicitadas por Ronaldo

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O Conselho Deliberativo do Cruzeiro votou as mudanças na SAF pedidas por Ronaldo na noite desta segunda-feira (6). Depois de uma longa espera até que o departamento jurídico do clube fosse capaz de derrubar uma liminar que impedia a reunião, os conselheiros do Cruzeiro aprovaram por aclamação algumas alterações, como a inclusão das Tocas da Raposa I e II na negociação com o Fenômeno.

Todos os itens colocados em pauta foram aprovados por aclamação. Um mestre de cerimônia leu todas as mudanças que estavam em votação e o resultado final foi unânime. Para a questão mais delicada da noite, a inclusão das Tocas da Raposa I e II na negociação da SAF, era necessário que 90% dos conselheiros aprovassem. Nos demais assuntos, bastava a maioria simples.

Ronaldo tem até 18 de abril para assinar o contrato de compra da SAF do Cruzeiro. Na mesma data, acaba a exclusividade dele para comprar as ações do clube, que pode voltar a ouvir propostas de outros interesses.

Confira, na íntegra, os itens aprovados pelos conselheiros do Cruzeiro:

1 – Informação, a todos os presentes, de todos os termos do investimento pretendido pela Tara Sports na SAF e das cláusulas dos contratos definitivos, com explanação dos detalhes pela XP Investimentos, assessora do Cruzeiro Esporte Clube (“Associação”);

2 – Apresentação, a todos os presentes, pela Tara Sports, do projeto que será implementado se aprovado o investimento pretendido;

3- Autorização para a tomada de todas as medidas necessárias para pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pela Associação;

4- Autorização para a realização de operação de crédito pela Cruzeiro Esporte Clube – Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”) e/ou Associação dando imóveis da Associação em garantia, para fins de reestruturação da dívida da Associação;

5- Autorização para a realização de operação imobiliária em favor da SAF visando a exploração das Tocas I e II, cuja renda será revertida para a amortização da totalidade da dívida tributária da Associação que, segundo a lei 14.193, é exclusivamente da Associação, sem solidariedade ou subsidiariedade da SAF, com: (e.i) transferência da propriedade das Tocas da Raposa I e II à SAF condicionada à amortização de toda a dívida tributária da Associação; e (e.ii) a obrigação de divisão igualitária entre a SAF e a Associação de lucro imobiliário que eventualmente vier a ser obtido na hipótese de venda das Tocas da Raposa I e II pela SAF;

6- Autorização para a prática de todos os atos necessários para: (f.i) dotar a SAF com todos os direitos de exploração das atividades relacionadas ao futebol, incluindo patrocínios, direitos de transmissão, vendas de ingressos, e exploração de marcas e outras propriedades intelectuais sem a sua cessão definitiva; e (f.ii) aprovar o investimento pela Tara Sports na SAF, com a celebração dos contratos definitivos. Informações do Bnews.