O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que garante o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, a crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus. O salário mínimo atualmente em vigor é de R$ 1.045,00. A Lei 13.985, de 2020, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na terça-feira (7).
O texto sancionado pelo Executivo foi o do projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aprovado no Senado em fevereiro, que alterou a Medida Provisória (MP) 894/2019, para conceder a pensão às crianças nascidas entre 1° de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 e afetadas pelo vírus. A MP original limitava o benefício às crianças nascidas até dezembro de 2018.
Para ter acesso ao benefício, o responsável deverá fazer o pedido no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a criança terá que passar por perícia, a ser realizada por perito médico federal, para constatar a relação entre a síndrome congênita adquirida e a contaminação pelo Zika vírus. O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para viabilizar o pagamento da pensão especial.
Levantamento realizado pelo Ministério da Cidadania indica que 3.112 crianças nasceram com microcefalia de janeiro de 2015 a dezembro de 2018 e são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A microcefalia é um dos efeitos possíveis da síndrome congênita do Zika vírus, que também pode causar, além de outros problemas cerebrais, calcificações intracranianas, problemas auditivos e defeitos oculares.
A lei também proíbe a acumulação da pensão mensal vitalícia com o recebimento do BPC e exige a desistência de ação judicial contra o governo relacionada ao tema. A pensão concedida com base na norma jurídica não dará direito a abono ou a pensão por morte.
Igualmente, às mães que deram à luz crianças com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a lei permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade também será correspondente por igual período. Outro artigo da lei determina que as despesas decorrentes do ordenado na regulamentação serão cobertas pelos recursos da programação orçamentária de indenizações e pensões especiais de responsabilidade da União.
Fonte: Agência Senado