O Senado aprovou na noite de ontem (15) um projeto de lei que estabelece regras de outorga para a autorização para o transporte interestadual e internacional de passageiros. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Pelo texto original do Projeto de Lei 3919/2020, restabelecia a obrigatoriedade de licitações para este tipo de transporte de passageiros, entretanto o governo preferia a manutenção da autorização, sob o argumento de que a modalidade agiliza a oferta de serviço por parte das empresas à população.
O relator Acir Gurgacz (PDT-RO) disse que houve um acordo para o texto final após uma discussão entre Senado, Ministério da Infraestrutura e Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e se chegou à decisão pela manutenção da autorização, com a exigência de critérios mínimos.
Segundo Gurgacz, a autorização tem benefícios como diminuição dos custos operacionais, redução de tarifas pagas por usuários e um alto potencial de criação de novas rotas, frequências e horários que não existem atualmente.
Pela proposta, as empresas deverão cumprir algumas exigências para solicitar a autorização das linhas desejadas, como a indicação de mercado pretendido, itinerários, rotas, características técnicas e de segurança, e o estudo de viabilidade econômica, além de possuir um capital social mínimo de R$ 2 milhões. O texto também eliminou a cobrança de taxa de fiscalização da ANTT para o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Agência Brasil.