SJDHDS e MPT elaboram documento para garantir direitos de trabalhadores com deficiência na pandemia

A Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) elaboraram, com apoio da Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e das organizações que compõem a Câmara Temática de Promoção da Igualdade da Pessoa com Deficiência da Agenda Bahia do Trabalho Decente, a Recomendação 87.803/2020 para garantir os direitos dos trabalhadores com deficiência em meio à pandemia do novo coronavírus.
Além de alertar as empresas para necessidade do cumprimento da Lei de Cotas (nº 8.213/91), o documento também aponta uma série de cuidados que devem ser tomados para evitar o contágio e a exposição desnecessária desses trabalhadores à Covid-19.

“Estamos sempre na perspectiva de fazer com que as pessoas com deficiência continuem trabalhando, já que isso ainda é uma grande luta para que aproximadamente 11 mil delas estejam ocupando, hoje, postos de trabalho nessas empresas. Não podemos permitir que essas pessoas sejam mandadas embora por uma questão de falta de compreensão e conhecimento”, destacou Alexandre Baroni, superintendente dos Direitos das Pessoas com Deficiência da SJDHDS.

Dentre as medidas recomendadas para proteção dos trabalhadores com deficiência, está a preferência por trabalho remoto (home office), com a oferta pelo empregador de toda a infraestrutura necessária, e a adoção de horários alternativos em caso de atividade presencial, para que se evite aglomerações no sistema de transporte. O texto também reitera a necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção, tais como máscaras faciais e materiais para higiene das mãos.

“Construímos um documento essencial para todo empregador poder lidar de forma responsável com a prevenção à Covid-19 em relação às PCDs”, afirmou Adriana Campelo, procuradora que coordenou a elaboração do documento.

A recomendação foi encaminhada pelo MPT para 1.303 empresas na Bahia que atualmente mantêm pessoas com deficiência no quadro de funcionários e que, portanto, são fiscalizadas pelos órgãos para assegurar o cumprimento dos direitos trabalhistas, inclusivos e acessíveis.

Fonte: Ascom/ SJDHDS