STF julga caso de fotógrafo baleado por policial em manifestação

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta sexta-feira (14) o pedido de indenização feito pelo repórter fotográfico Alexandro Wagner Oliveira da Silveira, atingido por uma bala de borracha disparada por um policial militar durante uma manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, em maio de 2000.

Ele teve descolamento de retina, fez várias cirurgias e perdeu a visão em seu olho esquerdo por causa do incidente com a Tropa de Choque da Polícia Militar. Há 20 anos pede ao Estado de São Paulo que assuma a culpa pelo episódio e o indenize pelos danos causados à sua saúde: 100 salários minimos mais o pagamento das despesas médicas decorrentes do tratamento.

A indenização chegou a ser concedida na primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a cancelou em 2014, responsabilizando o fotógrafo por seu ferimento, já que ele teria “permanecido no local de tumulto”. 

Segundo o desembargador Vicente de Abreu Amadei, da 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público, não havia provas de que houve “abuso ou excesso na referida conduta policial atrelada ao tal disparo que o feriu”.

A defesa de Alex Silveira, como é mais conhecido, foi então ao STF contra o posicionamento da segunda instância.

Na interpretação de seus advogados, ao pôr a culpa no fotógrafo, o TJ-SP deu “um verdadeiro salvo-conduto à atitude violenta e desmedida da polícia em manifestações públicas, impondo uma censura implícita ao inibir que sejam noticiadas ações dos agentes estatais, e risco à atividade da imprensa”.

Dezesseis entidades de proteção aos direitos humanos, liberdade de expressão e de imprensa divulgaram na terça-feira (11) uma carta pública pedindo aos ministros do STF que corrijam as injustiças no caso de Alex Silveira.

Na carta, as entidades cobram o posicionamento firme do Supremo. “Quando a polícia extrapola suas prerrogativas e reprime violentamente manifestantes e comunicadores, ignorando direitos consagrados pela Constituição Federal, é dever do Judiciário zelar pela garantia desses direitos, o que passa pela reparação das vítimas e pela responsabilização dos órgãos de segurança pública”, diz a carta.

Que prossegue: “O direito de protesto deve ser garantido independente da pauta das manifestações e da concordância política de representantes do Estado e dos integrantes do Sistema de Justiça com o seu conteúdo. Além disso, a presença da imprensa nas manifestações, de forma segura, deve ser garantida como elemento indispensável para a concretização do pleno exercício das liberdades de imprensa e informação, direitos essenciais e inegociáveis em uma sociedade verdadeiramente democrática”. 

Após o recurso ser protocolado pela defesa em 13 de maio de 2019, o STF reconheceu a repercussão geral do caso em 21 de junho do ano passado. Com essa medida, a decisão deste julgamento servirá de precedente para as ações em trâmite sobre outros jornalistas feridos em manifestações. Um dos casos é o do também fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu um olho cobrindo um protesto em 2013.

O caso é relatado no Supremo pelo ministro Marco Aurélio Mello. 

Na terça-feira (11), dias antes do início do julgamento, Alex Silveira, que na ocasião trabalhava para o jornal Agora São Paulo, explicou ao plenário da Corte em detalhes o que ocorreu na manifestação de 18 de maio de 2000. Informações do R7.