O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa sexta-feira (21/5), rejeitar a queixa-crime feita por Guilherme Boulos (PSol) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por calúnia e difamação referentes a postagens feitas no Twitter em 2018.
Boulos entrou com a queixa ainda no ano da postagem. O texto se referia ao desabamento de um prédio no centro de São Paulo em maio daquele ano. Eduardo acusou membros do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MTST) de invadirem o prédio em questão e cobrar aluguel dos moradores.
Pelo fato de Eduardo não ter citado nominalmente Boulos, os ministros entenderam não ser possível enquadrar a conduta do parlamentar em crimes de calúnia e difamação contra o líder do MTST.
O Psolista ainda terá que arcar com os honorários do parlamentar, no valor de R$ 2 mil. Informações do Metrópoles.