Por decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu parcialmente os embargos de declaração do Ministério Púbico Federal (MPF) na Ação Penal 976, e determinou que o processo envolvendo Helena Witzel – mulher do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel – e outras sete pessoas deixe de tramitar na Justiça Estadual do Rio de Janeiro e passe a correr na 7ª Vara Federal Criminal daquele estado. A deliberação ocorreu nessa quarta-feira (17), durante sessão por videoconferência.
Wilson Witzel (PSC) tornou-se réu na Ação Penal 976, por determinação da Corte Especial em 11 de fevereiro deste ano. Na ocasião, o colegiado também desmembrou o processo, mantendo no STJ apenas o caso relativo ao governador afastado, que tem foro por prerrogativa de função junto ao colegiado. Quanto aos demais envolvidos nas investigações – Helena Witzel, Alessandro de Araújo Duarte, Mário Peixoto, Lucas Tristão do Carmo, Cassiano Luiz da Silva, Juan Elias Neves de Paula, João Marcos Borges Mattos e Gothardo Lopes Netto –, decidiu-se remeter o processo à Justiça Estadual. Nesse caso, Wilson Witzel é acusado de solicitar e receber vantagem indevida no total de R$ 554 mil para beneficiar empresas responsáveis pela gestão de hospitais no Rio.
No recurso do MPF, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo defendeu a necessidade da manutenção de todo o processo no STJ. Subsidiariamente, requereu a remessa do caso à 7ª Vara Federal do RJ, preventa para o processamento e julgamento da ação penal, pois nela já tramita a Operação Favorito, que tem relação direta com os fatos.
Embora tenha negado o primeiro pedido, o ministro Benedito Gonçalves reconheceu ocorrência de omissão quanto à remessa para a Justiça Estadual. Conforme destacado pelo MPF, a origem das provas que levaram à propositura da ação penal é tanto a unidade do MPF quanto o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O material remetido pelo MPF refere-se à Operação Favorito, em trâmite na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e inclui dados decorrentes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, os quais indicam que o empresário Mário Peixoto pagou vantagem indevida ao governador afastado.
“Os embargos de declaração devem ser acolhidos, no particular, para que seja suprida a omissão, a fim de determinar o encaminhamento da cópia dos autos não à Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para onde já foram enviados, mas sim para a Justiça Federal, mais precisamente para a 7ª Vara Federal Criminal”, concluiu Gonçalves.
Operação Faroeste – Na sessão desta quarta-feira, a maioria da Corte Especial manteve a prisão preventiva da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) Maria do Socorro Barreto Santiago, do juiz de direito daquele estado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio e do advogado Márcio Duarte Miranda. Eles são investigados na Ação Penal 940, decorrente da Operação Faroeste. A apuração teve início no fim de 2019 e revelou a existência de uma organização criminosa – integrada por membros da cúpula do Judiciário baiano – envolvendo a venda de decisões judiciais e outros crimes que tinham como propósito permitir a grilagem de terras no oeste daquele estado. MPF.