O acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em novembro do ano passado para concluir as análises de processos de solicitação de aposentadoria foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime foi em julgamento por meio do Plenário Virtual encerrado na sexta-feira (5), e referendou decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, em dezembro de 2020, conferindo a partir daquele momento eficácia imediata do acordo em todo o país.
O documento busca reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e a conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. No voto, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o acordo “vai ao encontro das disposições do CPC/2015 [Código de Processo Civil], que elegeu a solução consensual dos conflitos como princípio fundamental do processo e que deve pautar a atuação do Estado na resolução dos conflitos jurídicos”. Moraes ainda destacou que o STF tem privilegiado a celebração de acordos por reconhecer a relevante contribuição do instrumento consensual para a maior efetividade da prestação jurisdicional.
A decisão foi no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC que trata do tema 1.066 da sistemática de repercussão geral do STF: “Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo”.
Acordo – O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. O MPF prevê que a iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS.
O INSS União também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento. Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.
O acordo foi assinado pelo advogado-geral da União, José Levi, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, pelo defensor público-geral Federal em exercício, Jair Soares Júnior, pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Blanco Leal, pelo secretário executivo do Ministério da Cidadania, Antonio José Barreto de Araujo Junior, pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, Leonardo José Rolim Guimarães, pelo procurador-geral Federal, Leonardo Silva Lima Fernandes, e pela coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR), Célia Regina Souza Delgado. MPF.