TCE/BA desaprova prestação de contas do Detran, imputa débito de R$ 4,4 milhões e multa cinco dirigentes do órgão

Além de desaprovar a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) referente ao exercício de 2017 (Processo TCE/001070/2018), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (14.11), em razão das graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, imputar débito de R$ 4.402.849,03 (valor a ser ressarcido ao erário estadual) e aplicar multa máxima (R$ 19.747,82) a cinco dirigentes do órgão. Entre as irregularidades está a constatação de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos.

As imputações de débito foram assim especificadas: R$ 3.593.307,03 a Lúcio Gomes Barros Pereira (diretor-geral) e Agnaldo Fontes Dantas Neto (Coordenador Administrativo e Financeiro), pela reincidência de irregularidade na manutenção de contrato, execução e pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia de Prestação de Serviços de Organização e Realização de Leilão Público e reincidência de pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia para Organização e Realização de Leilão Público, Avaliação de Veículos e das Funções de Leiloeiro – Leilões 2017; R$ 630.460,00 a Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto e Antônio Carlos Moura Santos, ambos coordenadores de Segurança e Educação para o trânsito e fiscais do contrato 016/2016, e a Lúcio Gomes Barros Pereira, por pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos.

E mais: R$ 176.276,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento (Coordenador Financeiro), por pagamentos de diárias com fortes indícios de fraude; e R$ 2.806,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira e Agnaldo Fontes Dantas Neto, pela constatação de processos com inconsistências nas comprovações de diárias).

A multa máxima (R$ 19.747,82) foi aplicada a Lúcio Gomes Barros Pereira e a Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto, Antônio Carlos Moura Santos, Agnaldo Fontes Dantas Neto, Osvaldo Nascimento, em razão das mesmas irregularidades que justificaram o pedido de desaprovação e das causadoras de prejuízo ao erário. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado e à Auditoria Geral do Estado da Bahia, “para que adotem as medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições”.

APROVAÇÕES

Na mesma sessão, foram aprovadas as contas da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) relativas ao exercício de 2021 (Processo TCE/006871/2022). A aprovação foi com imposição de ressalvas e expedição de recomendações ao titular da pasta para que adote as medidas administrativas cabíveis e necessárias no sentido de: a) Assegurar que as despesas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria, especialmente aquelas de natureza previsível, sejam empenhadas no exercício de sua competência, e eventualmente inscritas em restos a pagar caso as etapas que compõem o ciclo de realização da despesa pública não sejam concluídas até o encerramento do exercício financeiro a que se referem; b) Promova a imediata suspensão da transferência de recursos do Baprev para o Funprev, ante a ausência de respaldo judicial ou legal que ampare esse tipo de procedimento; e c) Para que adote as providências administrativas cabíveis no sentido de corrigir as falhas identificadas na instrução do presente processo de prestação de contas, sem embargo da adoção de medidas de caráter preventivo que objetivem evitar a sua ocorrência no futuro, ressalvadas aquelas abrangidas pelas determinações sugeridas na alínea anterior.

Também com ressalvas foi aprovada a prestação de contas da Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM), referente ao exercício de 2017 (Processo TCE/005765/2020), com ressalvas, em razão da existência de irregularidades identificadas pela instrução auditorial. Entre as falhas apontadas e que levaram à imposição de ressalvas estão a ausência de implantação de setor específico de controle interno, ausência de realização, em 2017, de inventário dos bens de consumo e dos bens móveis, demonstrando falta de controle grave na gestão patrimonial da Fundação e Ausência de publicação de contratos e aditivos formalizados pela FLEM com particulares em sítios eletrônicos próprios/plataformas digitais, mídias ou Diários Oficiais.

Por fim, foi concluído o julgamento de um processo de auditoria especial (Processo TCE/007880/2019), realizada no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), unidade vinculada à Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia (Seinfra). Por maioria de votos, o plenário aprovou a juntada dos autos às contas da Seinfra, exercício de 2018, aplicação de multa de R$ 2 mil a Carlos Henrique de Azevedo Martins, diretor executivo da Agerba, mais expedição de determinações e recomendações e encaminhamento de cópia dos autos à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia

Fonte: TCE/BA