Em razão de graves irregularidades apontadas no relatório de auditoria, inclusive a “manutenção de Permissões/Concessões de linhas rodoviárias intermunicipais vencidas sem a devida licitação”, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (13.04), desaprovou a prestação de contas da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), relativas ao exercício de 2018 (Processo TCE/001277/2019), e aplicou multa de R$ 5 mil ao gestor responsável à época, Eduardo Harold Mesquita Pessoa.
O plenário, à unanimidade, ainda aprovou a expedição de recomendação aos atuais gestores da Agerba para que adotem as medidas adequadas para correção das irregularidades, entre as quais ainda estão a formalização inadequada da prestação de contas, ausência de encaminhamento das informações requeridas pelo TCE/BA sobre as concessões comuns, manutenção de permissões/concessões de terminais rodoviários de passageiros sem respaldo legal; intempestividade no pagamento de serviços realizados, celebração de termo aditivo sem observância aos requisitos legais e ausência de exigência de documentação comprobatória de diárias concedidas.
Na mesma sessão, realizada de modo virtual e com transmissão online pelo canal do TCE no Youtube, o plenário concluiu o julgamento do Recurso de Apelação (Processo TCE/009148/2020) interposto por José Pirajá Pinheiro Filho contra a Resolução 099/2020 da 2ª Câmara. A decisão, por maioria de votos, foi pelo conhecimento e improvimento do feito. Informações do TCE-BA.