TJ-BA abre processo administrativo contra juíza acusada de vender sentenças; magistrada segue afastada

Divulgação/ TJ-BA

Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu nesta quarta-feira (18), por maioria, instaurar de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da magistrada Marivalda Moutinho, denunciada pela Procuradoria Geral República (PGR) no âmbito da operação Faroeste. Assim, enquanto os fatos em questão são apurados, a juíza permanecerá afastada. 

Foram avaliados os atos da magistrada enquanto juíza auxiliar nas comarcas de Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, no Oeste do Estado, por designação do presidente Gesivaldo Britto – também denunciado e afastado de suas atividades na corte em virtude da operação Faroeste. A investigação apura esquema de vendas de sentença no âmbito do TJ-BA. 

No PAD, ela é acusada de descumprir um agravo de instrumento provido pela desembargadora Sandra Inês em 2018 quanto a posse de um terreno em Formosa do Rio Preto.

Após leitura do relatório produzido pelo relator do PAD, Emílio Salomão Resedá, corregedor das comarcas do interior – favorável a instauração do procedimento em desfavor da magistrada e seu consequente afastamento das funções -, o advogado da juíza fez sua sustentação.
Por 15 minutos, o defensor argumentou que a juíza tudo que a magistrada fez foi realizado em “razão da natureza de sua função jurisdicional”. “Todo o processo foi jurisdicional. A magistrada não recebeu propina, não foi incomodada pelo avassalamento do capital. Quero pedir que se evite que se abra um fosso dentro desse tribunal”, concluiu 

Posteriormente, o corregedor refutou os argumentos de que a magistrada não teve tempo suficiente para apresentar sua defesa. Ele afirma que a magistrada teve prazo de cinco dias para apresentar contrarrazões durante o processo. “Foi garantido a magistrada o direito de se manifestar a qualquer tempo deste procedimento”, acrescenta.

Assim, a magistrada não foi prejudicada em seu direito, tendo direito à ampla e contraditória. “Ausentes quaisquer vícios descabe o arquivamento requerido”, concluiu. 
O relator rejeitou a preliminar, e o Tribunal Pleno acolheu essa compreensão por unanimidade.   

O relator avaliou que a conduta de julgar, dar prosseguimento a um feito, mesmo após a ordem no agravo da desembargadora para não fazê-lo, leva ao entendimento de afronta a deveres referentes a função. Durante sustentação, o desembargador citou ainda um e-mail da 3ª Câmara Cível, órgão julgador, notificando a vara da decisão do 2° grau. 

Para Salomão, ela aparentemente “não cumpriu e não fez cumprir” decisão judicial, atuando monocraticamente – sem qualquer aval da corte. Essa circunstancias apontariam conhecimento prévio da juíza e, consequente intenção de descumpri-la. 

Assim, há indícios de que ações envolvendo cifras milionárias foram julgadas em circunstâncias adversas ao que é esperado de uma atividade jurisdicional. Vale salientar que os fatos do PAD não dizem respeito aos mesmos fatos aos quais a magistrada é acusada em denúncia da PGR, e considerados pelo ministro Og Fernades do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).  Informações do Bnews.