TJ-BA nega pedido do Estado de usucapião do Mercado Municipal de Ibirapitanga

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido do Estado para usucapir área onde está localizado o Mercado Municipal de Ibirapitanga, na Costa do Dendê. De acordo com o processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) alega que a posse do espaço pertence à Secretaria de Agricultura e Irrigação e Reforma Agrária (Seagri).

Já o município, na defesa, argumentou que o imóvel está inserido em área de domínio municipal e que cabe à Secretaria de Administração a organização do empreendimento, o que inclui reformas e melhorias na estrutura, limpeza.

O desembargador José Cícero Landin Neto, ao rejeitar pedido do Estado da Bahia, entendeu que o imóvel não possui inscrição imobiliária, nem de cunho administrativo, pertencente ao município, nem em cartório. Já quanto ao usucapião, o magistrado afirmou que o Estado não cumpre os requisitos legais para a apropriação do espaço.

“A configuração do direito de propriedade por usucapião reclama a comprovação da posse mansa e pacífica, de forma ininterrupta, sobre o imóvel, pelo lapso temporal de quinze anos. No caso em comento, não foi comprovado o animus domini do Estado da Bahia, haja vista que não há provas de exercício da posse pelo Estado da Bahia no funcionamento do Mercado Municipal existente no logradouro”, escreveu na sentença.

Por este motivo, e em razão de o Estado não ter apresentado provas que comprovassem o deferimento do pedido, o usucapião foi negado. No entanto, o desembargador deixou claro que também não ficou comprovado pelo município de Ibirapitanga a propriedade da área onde se localiza o Mercado. Informações do Bnews.