TJBA derruba liminar que impedia o Estado de recolher o DIFAL de ICMS de uma empresa de comércio varejista

Foto: Divulgação/TJ-BA

Em decisão publicada nesta quarta-feira (13), o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão que impediu o Estado de fazer o recolhimento do diferencial de alíquota (DIFAL) de ICMS de uma empresa de comércio varejista.

O magistrado entendeu que a decisão, se mantida, comprometeria a saúde e a economia públicas, especialmente, neste momento de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus, já que as receitas, advindas do recolhimento do ICMS, na área do comércio varejista, representam expressiva fatia orçamentária do Estado.
Lourival Almeida Trindade considerou ainda o risco do denominado efeito multiplicador da decisão, com o ajuizamento de inúmeras outras ações, de mesmíssimo objeto, onerando-se, sobremaneira, o erário estadual.

“A decisão de primeiro grau, editada, em cognição sumária, vem ocasionando incontendível prejuízo à economia pública estatal, porquanto impacta, direta e significativamente, em sua arrecadação, comprometendo o equilíbrio orçamentário do ente público requerente e, corolariamente, a prestação de serviços públicos essenciais”, afirmou o desembargador.

A defesa
Em defesa do Estado da Bahia, o procurador Jorge Salomão Oliveira dos Santos argumentou que a medida liminar concedida vinha causando grave lesão à saúde e à economia públicas, notadamente, a mercê do denominado efeito multiplicador da decisão.

O procurador explicou que a determinação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, alusivamente à parcela correspondente ao DIFAL-ICMS, nas operações de compra e venda, no comércio varejista da requerida, originadas do Estado de Minas Gerais, com destino ao Estado da Bahia, resultará, em risco de difícil, senão impossível reparação, máxime, levando-se, em linha de conta, a frustração do recolhimento de receitas tributárias significativas.

Esclareceu ainda que a manutenção da decisão “resultará na frustração de receitas tributárias significativa e, também, a execução orçamentária estatal em áreas sensíveis, situação de risco agravada com a pandemia da Covid-19”.