Tragédia Mar Grande: Empresa diz que houve equívoco em perícias que a condenaram

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A defesa da CL Empreendimentos, responsável pela embarcação Cavalo Marinho I, que naufragou em agosto de 2017, ocasionando a morte de 19 pessoas, se pronunciou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (4), a convite da Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab). A empresa afirma que o Tribunal Marítimo foi induzido a erro por uma perícia equivocada realizada na embarcação. 

“A embarcação atendia a todas normais legais, todos os documentos estavam em dia. E há pouco tempo, havia sido renovado”, disse o engenheiro naval e capitão tenente Vanderley Bernardo. “A empresa estava autorizada a navegar, pois possuía certificado de navegação. Sem esse documento, a embarcação não pode navegar”, disse. O documento é emitido por uma autoridade marítima.  

“Durante o processo, o engenheiro naval que fazia parte do inquérito alegou que a embarcação não era estável. Havia equívocos no estudo de estabilidade desse engenheiro”, afirmou o engenheiro naval. Segundo a defesa, foram encontrados mais de 10 equívocos na perícia. Segundo Vanderley, a perícia usou um documento errado. “Se usa quatro documentos para fazer o cálculo. Três estavam no processo, um, o principal, não estava. O técnico, ‘inadvertidamente’, pegou um documento de outra embarcação e executou o cálculo com esse projeto. O cálculo foi feito com documento errado”, frisou. Esse perito seria da Capitania dos Portos da Bahia. Ele disse que o perito judicial no Tribunal Marítimo foi avisado do erro, mas mesmo assim preferiu fazer a perícia com o documento errado, por ser o que estava “disponível”. O engenheiro naval ainda aponta que uma perícia invalida a outra e que o documento utilizado era sobre o plano de distribuição de pessoas na embarcação. “É um erro grosseiro de perícia”, sustentou. 

A embarcação recebeu a certificação de navegabilidade em abril de 2016, após reformas na embarcação. Defendeu que não havia problemas no lastro de 300 kg da embarcação, de que ela não estaria solta “andando de um lado para o outro”, e que esta não foi a causa do acidente, como dito pelo próprio perito. Alegaram ainda que depois de 2016, nenhuma reforma foi feita na lancha, apenas manutenção. Vanderley Bernardo garante que a embarcação era estável e que o acidente ocorreu após três ondas de três metros atingirem a lancha, depois que passou da área de corais na saída de Mar Grande. 

O engenheiro naval afirma que a Norma de Autoridade Marítima (Normam) diz que as embarcações que estão em critérios de estabilidade não estão imunes a emborcamento. Com a sucessão das três ondas, a embarcação virou. Ele disse que o tipo da embarcação era classificada para área 1 – lagoas, baías, rios e canais. Mas asseverou que aquela região não é área 1, é área 2, pois eventualmente tem ondas. A primeira onda não emborcou a lancha, a segunda inclinou em 70º, a terceira, virou a embarcação. Para o Tribunal Marítimo, a embarcação deveria suportar ondas maiores. Mas a defesa diz que a Normam não pontua isso, pois cada embarcação é feita para um determinado tipo de mar. 

Em toda coletiva, a empresa disse que não foi a responsável pelo acidente, sem, contudo, apontar de quem seria a responsabilidade, apesar de diversos questionamentos da imprensa. O engenheiro naval afirmou que o acidente era imprevisível, improvável e irresistível. Questionados sobre o aviso de mal tempo, a empresa não respondeu se foi dado algum alerta para não navegar e nem de quem seria o poder de determinar que a travessia seria interrompida. De acordo com o artigo 8º da Lei 9537/97, compete ao comandante comunicar à autoridade marítima: a) qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou estorvo à navegação que encontrar; b) acidentes e fatos da navegação ocorridos com sua embarcação.  

O advogado maritimista José Castro Freire afirma que a empresa recorrerá da decisão administrativa do Tribunal Marítimo. Caso o pleito não seja atendido, levarão o caso para ser revisto na Justiça Federal. A decisão do Tribunal Marítimo será utilizada nos processos de indenização movidos pela Defensoria Pública e no processo criminal movido pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) como parecer. Informações do Bahia Notícias.