O secretário estadual de Transportes Metropolitanos de São Paulo, Alexandre Baldy, que está licenciado por 30 dias da função, teve pedido liminar de habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). A decisão foi tomada pelo desembargador Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do tribunal, nesta sexta-feira (7). O mérito do recurso ainda será julgado pela turma. A informação foi divulgada pela assessoria do TRF2.
Baldy teve a prisão temporária decretada pela primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro na Operação Dardanários, que apura fraudes em contratações da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Baldy recebeu propinas da organização social Pró-Saúde, para favorecê-la em contratações com o Poder Público. Os repasses teriam sido feitos quando ele exercia os mandatos de deputado federal e de ministro das Cidades, no governo Michel Temer.
A Operação Dardanários foi deflagrada na quinta-feira (6) e também resultou na prisão, dentre outros, de Rafael Bastos Lousa Vieira, que também teve liminar negada pelo desembargador Abel Gomes. Ontem mesmo, Baldy pediu licença de 30 dias do cargo.
A defesa de Baldy alegou incompetência da Justiça Federal de primeiro grau para julgar o caso, já que a Constituição Estadual de São Paulo lhe asseguraria o direito ao foro especial por prerrogativa de função. Abel Gomes rebateu o argumento e sustentou que a ação teve início no Supremo Tribunal Federal (STF), que declinou da competência para a primeira instância em razão de o acusado não mais ocupar cargo de ministro e de o caso ter conexão com os fatos apurados na Operação SOS, que tramita na Justiça Federal fluminense.
A reportagem ainda não conseguiu contato com as defesas de Baldy e Rafael. Agência Brasil.