TRT suspende prazos processuais físicos e virtuais na Bahia após decisão do CNJ

O TRT5 editou a Portaria GP 0249/2021 (clique aqui), a ser publicada na data de hoje (19/3/2021), visando ao cumprimento, à exata, da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, que atendeu parcialmente ao Pedido de Providências formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) e pela Associação Baiana dos Advogados Trabalhistas (Abat), para determinar “a suspensão dos prazos processuais no TRT da 5ª Região em todos os processos físicos e virtuais que tramitem sob sua jurisdição no âmbito territorial do Estado da Bahia, enquanto perdurarem as medidas restritivas implementadas pelos Decretos Estaduais nº 20.259, 20.286 e 20.311”. 

O CNJ indeferiu, contudo, o pedido formulado de suspensão das audiências telepresenciais, ao fundamento de que por se tratar de medida excepcional, deve assim ser tratada pontualmente pelo juiz da causa. 

O TRT5 respeita e se curva à decisão do CNJ, embora tenha, no Pedido de Providências, prestado informações no sentido de que a suspensão dos prazos, apenas nas jurisdições inseridas no Anexo Único dos Decretos Estaduais, não violaria os normativos daquele mesmo Conselho, especialmente as Resoluções de ns. 314 e 320, ambas de 2020. 

O Tribunal esclarece que havia deliberado pela suspensão parcial dos prazos por entender que, considerando os termos das normas estaduais, não estava autorizada a fazê-lo de forma ampla, pois o contrário implicaria a paralisação de diversos atos processuais, levando à interrupção no andamento dos feitos, com evidente prejuízo para o jurisdicionado, mais especialmente no que diz respeito à execução trabalhista, que, até então, vinha obtendo resultados maiores do que o período anterior à pandemia, com liberação de valores superiores a R$ 2,2 bilhões (veja aqui).

Ressalte-se que durante todo o período em que a pandemia impediu as atividades presenciais, o TRT5 tem agido de forma proativa, implementando diversas medidas visando ao seu funcionamento de forma remota, dentre as quais destacamos as seguintes:

  • Realização de audiências e sessões por videoconferência em todo o Regional;
  • Estruturação de todos os setores para viabilizar o trabalho remoto;
  • Monitoramento das  atividades realizadas a distância com acompanhamento da produtividade;
  • Capacitação de magistrados e servidores na utilização de novas ferramentas que possibilitam o trabalho remoto; 
  • Atendimento remoto por telefone e por e-mail, por todas as unidades;
  • Balcão Virtual, a ser implementado no dia 22.03.2021;
  • Digitalização e migração para o PJe dos processos físicos;
  • Implantação do SISCONDJ para permitir a expedição de alvarás eletrônicos para o Banco do Brasil;
  • Plano para a retomada gradual e progressiva das atividades presenciais;
  • Possibilidade de utilização de salas de audiência para oitiva de partes e testemunhas que não possuam acesso a internet, quando retomadas as audiências semipresenciais.

A grave crise social, econômica e sanitária decorrente da pandemia da covid-19 exige que o Poder Judiciário continue atuando de forma efetiva, com vistas a minorar os impactos desse cenário, principalmente nas ações que tramitam nesta Justiça Especializada, em que discute, na sua esmagadora maioria, o pagamento de créditos de natureza alimentar e que, por isso mesmo, devem ser solucionadas com a maior brevidade possível.

Todos os magistrados, servidores e colaboradores do TRT5 seguem trabalhando e renovam o seu compromisso de continuar cumprindo a sua missão institucional, de “Promover a justiça, no âmbito das relações de trabalho, de forma célere, efetiva e transparente, contribuindo para a paz social e o fortalecimento da cidadania”.

Secom TRT5