O TRT da Bahia homologou, na manhã desta sexta-feira (17/5), o acordo entre os trabalhadores do setor rodoviário e a classe patronal. Ficou acordado que a categoria vai receber um reajuste de 5,1% no salário e 9,5% do ticket alimentação, com este benefício passando dos atuais R$ 18,26 para R$ 20, por dia de trabalho. A sessão extraordinária designada exclusivamente para apreciação desse processo ocorreu no Tribunal Pleno, em Nazaré, e foi conduzida pela presidente do Regional baiano, desembargadora Maria de Lourdes Linhares. O relator do processo foi o desembargador Marcos Gurgel.
Na última quarta-feira (15/5) aconteceu uma audiência de conciliação prévia dirigida pela presidente do Tribunal em que foram discutidas as cláusulas econômicas e, no mesmo dia, a proposta do acordo foi acatada por unanimidade em assembleia realizada pelos sindicatos dos trabalhadores. A ação evitou a greve que estava anunciada para a última quinta (16). Após a formalização do acordo nesta sexta, a presidente comemorou e frisou que todos ficaram satisfeitos com a solução encontrada. “É uma alegria imensa negociar e fechar acordos. Neste caso, evitamos um transtorno imenso na nossa capital e a sociedade saiu ganhando”, finalizou.
O representante da classe patronal, Jorge Castro, ressaltou o papel da desembargadora Maria de Lourdes Linhares na mediação do conflito. “A magistrada construiu de maneira muito competente este acordo”, comentou. Hélio Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da Bahia, também salientou a importante intervenção do TRT5 na negociação e agradeceu o trabalho realizado pelo Tribunal. “Pela primeira vez na história uma proposta de acordo é aprovada por unanimidade na assembleia da categoria”, comemorou.
ACORDO – O reajuste de 5,1% considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e incidirá sobre os salários praticados a partir de 1º de maio de 2019, data-base da categoria. O sindicato patronal também anuiu com algumas “cláusulas sociais” pleiteadas pelos rodoviários, entre elas a de estender aos manobristas e motoristas de micro-ônibus o financiamento da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos mesmos moldes da norma coletiva anterior; e a não contagem dos atestados de óbito e de nascimento, para efeitos de licença, caso o funcionário já tenha prestado a jornada de trabalho do dia.
As empresas Plataforma Transportes SPE/SA Norte, Concessionária Salvador Norte (CSN) e Ótima Transportes de Salvador (Consórcio Integra) – foram suscitantes no processo.
Fonte: Secom TRT5