TSE mantém prazo de filiação em abril, mesmo com coronavírus

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que não é possível modificar a data-limite para filiação a um partido político com vistas às Eleições Municipais de 2020, por se tratar de prazo previsto em legislação federal, necessitando, portanto, de alteração da norma legal.

Segundo a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições,  segunda a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo. Informações do Metro1.