O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (31/07), julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, em razão de irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico para a contratação de empresa especializada em licenciamento de uso softwares, no exercício de 2018. O relator, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades.
Segundo a denunciante, a empresa ZM4 Tecnologia e Serviços Eireli ME, a forma como foi construído o Termo de Referência indica que as características exigidas para os sistemas “buscavam privilegiar uma determinada empresa, ou um determinado grupo econômico, que possui os produtos perfeitamente ajustados ao figurino projetado”. Todavia, com a colaboração, na análise, da equipe de informática do Tribunal de Contas dos Municípios, ficou clara a inocorrência do direcionamento do Pregão Eletrônico em favor das empresas Freire Informática Ltda. e Sudoeste Informática e Consultoria Eireli. Isto porque a área técnica concluiu que os programas solicitados pela prefeitura de Camaçari podem ser oferecidos por outras empresas do ramo de desenvolvimento de softwares, pois as características impostas no Termo de Referência são comuns no mercado em questão.
A denúncia também apresentou questionamentos acerca da licitação simultânea de três sistemas. Em sua defesa, o gestor alegou que, por se tratar de sistemas que funcionariam dentro de uma só administração municipal, de forma integrada entre eles, e com os demais sistemas do município, o fracionamento em lotes distintos seria fator de risco, já que poderia haver incompatibilidade dos sistemas, o que poderia dificultar o funcionamento nos diversos servidores municipais.
Entretanto, a Relatoria considerou que licitar três sistemas simultaneamente inviabilizou a participação de empresas possuidoras de até dois sistemas pretendidos, restringindo a participação do maior número possível de empresas interessadas e, em consequência, a possibilidade de obtenção do menor preço global.
O Ministério Público de Contas também opinou pela procedência parcial da denúncia.
Cabe recurso da decisão.
Fonte TCM-BA