O Projeto de Lei 4192/20 determina que supermercados e outros estabelecimentos do mesmo gênero disponibilizem horário específico, com intervalo mínimo de uma hora, para pessoas incluídas nos grupos de risco da Covid-19, enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
“O objetivo é abrir um momento exclusivo nos supermercados para as pessoas consideradas no grupo de risco, como idosos, cardiopatas, hipertensos, diabéticos, deficientes, portadores de doenças respiratórias, entre outras”, afirma o deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), autor da proposta.
“A ideia é diminuir a exposição dessas pessoas a uma possível contaminação, permitindo que façam suas compras em ambientes com menor número de pessoas e, portanto, maior segurança”, complementa.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o não cumprimento da medida sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 3 mil por dia. A multa será aplicada a cada uma das filiais da empresa, caso tenha mais de uma.
Fonte: Agência Câmara de Notícias