Recursos das multas de trânsito poderão ser usados em obras de acessibilidade em vias públicas

O Projeto de Lei 4937/20 permite a utilização dos recursos provenientes de multas de trânsito na adaptação das vias para a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e já foi aprovada pelo Senado.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é alterado pelo projeto, já estabelece que a receita decorrente de multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização, educação de trânsito, segurança.

Autor da proposta, o senador Diego Tavares (PP-PB) argumenta que toda a infraestrutura anterior à Lei da Acessibilidade precisa ser adaptada para permitir a livre locomoção de pessoas com deficiência. É o caso, segundo ele, de calçadas estreitas, desniveladas, quebradas e sem rampas de acesso ou textura de piso e de semáforos sem aviso sonoro ou sinalização tátil.

De acordo com o texto, no mínimo, 10% dos recursos arrecadados com multas de trânsito deverão ser empregados na elaboração e na execução de projetos para a adaptação às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) das vias e passeios já existentes. Novos passeios destinados a circulação de pedestres também deverão ser construídos segundo as normas técnicas da ABNT.

Segundo a ABNT, passeios são parte da calçada ou da pista de rolamento separada por pintura ou elemento físico, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.

Essas normas preveem o uso de piso de superfície regular, estável, antiderrapante sob qualquer condição e que não provoque trepidação em cadeiras de rodas; linha-guia para deficientes visuais; rebaixamento total do passeio próximo à vaga para pessoas com deficiência; e rampas de acesso quando houver desnível, entre outras exigências.

Fonte: Agência Câmara de Notícias