O Projeto de Lei 846/21 permite que administração pública pague recompensa a quem contribua com informações para proteger crianças ou adolescentes de qualquer tipo de violência. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a recompensa será paga quando a autoridade policial ou o Ministério Público atestarem que a informação foi decisiva para a efetiva proteção do menor.
Autor da proposta, o deputado Roberto Alves (Republicanos-SP) afirma que, no Brasil, a figura do “whistleblower” – cidadão que sopra o apito para que as regras sejam respeitadas – ainda é pouco utilizada, sendo decorrente da internalização de normas internacionais.
“É indispensável buscar o ‘whistleblower’ como ferramenta jurídica adicional à proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência. Esse mal que aflige a sociedade demanda esforços preventivos, mais que repressivos”, diz o autor.
Atualmente, a lei que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência (13.431/17), que é alterada pelo projeto, determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao serviço de recebimento e monitoramento de denúncias, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.
A lei também obriga União, estados, o Distrito Federal e municípios a promoverem campanhas periódicas de conscientização da sociedade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias