Na sessão plenária realizada em 30 de abril, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou a ratificação de uma medida cautelar no Processo TCE/003632/2024. Essa medida foi concedida de forma monocrática pela conselheira Carolina Matos e tem implicações importantes para a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
A medida cautelar determina que a Agerba não prorrogue o contrato 003/2022 com a Viação Jequié Cidade Sol Ltda. Esse contrato atualmente abrange a operação e manutenção dos ônibus elétricos que atendem a Região Metropolitana de Salvador. O motivo para essa determinação foi a existência de irregularidades no processo licitatório original que resultou nesse contrato. Notavelmente, o instrumento legal utilizado na ocasião foi o Pregão Eletrônico, quando a legislação exige uma concorrência pública.
O contrato atual está programado para vigorar até o mês de agosto. A medida cautelar ratificada agora estabelece que, caso haja interesse em manter os serviços públicos abrangidos pelo Contrato 003/2022, a Agerba deve iniciar imediatamente a fase interna de um novo processo licitatório. Esse processo pode ser realizado na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo. O objetivo é substituir o contrato atual por um contrato de concessão de serviço público, conforme previsto no art. 2º, inciso II, da Lei 8.9871/1995 em conjunto com o art. 3º da Resolução Agerba n. 11/2022. Além disso, a Agerba deve apresentar, em até quinze dias, um estudo fundamentado indicando a quantidade de dias necessários para conduzir o processo licitatório e substituir o contrato administrativo atual por um contrato de concessão de serviço público.
E foi expedida uma notificação à Agerba, “por meio do seu Diretor Executivo, e ao Estado da Bahia, por meio de sua Procuradoria-Geral do Estado, para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 8 (oito) dias, para instrução do feito, com vistas à implementação do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 8º, § 8º, da Resolução nº 162/2015 deste TCE/BA”.
Com informações do TCE/BA