Instituir medidas administrativas para coibir a prática de acionamentos telefônicos indevidos, os ‘trotes telefônicos’, envolvendo os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), de emergência da Polícia Militar (190), do Corpo de Bombeiros (193), do Detran (199) e da Defesa Civil (199), é o que propõe o deputado Diego Coronel no Projeto de Lei 23.714/2019.
De acordo com o Art. 2º do projeto, os infratores serão punidos com sanções que vão de notificação por escrito, pela autoridade competente, a multa no valor de R$ 500.
Na justificativa à proposição apresentada na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o parlamentar explica que “a prática popularmente conhecida como “trote telefônico” é uma ação já repudiada pelo direito penal, tendo em vista seu caráter lesivo à administração pública, à coletividade e mesmo à vida, além dos prejuízos causados aos órgãos afetados”.
Diego Coronel esclarece que os acionamentos indevidos aos serviços de emergência trazem diversos prejuízos à população, como a falsa sensação de gratuidade, já que a conta é paga pelos cofres públicos. “Além de que, emergências reais deixam de ser atendidas, afetando o funcionamento regular dos serviços de emergência, os quais são de fundamental importância para a manutenção da saúde e da segurança pública”.
“A grande incidência de trotes continua colocando em risco a vida e gerando muitos prejuízos ao erário. Assim, vislumbro que a aplicação das medidas postas neste projeto de lei contribuirão para coibir tal prática”, concluiu o deputado. Informações da Agência ALBA.