Policiais rodoviários federais realizaram a apreensão de 51,03 m³ de madeira beneficiada que estava sem a devida documentação ambiental válida. Eles identificaram o crime ambiental, durante fiscalização em trecho do município de Senhor do Bonfim (BA), localizado no Km 117 da BR 407.
O flagrante ocorreu na manhã desta sexta-feira (22), ao abordarem o caminhão Scania/R500 acoplado a dois semirreboques.
Foram solicitados os documentos de porte obrigatório e toda a documentação necessária para transporte de produtos de origem florestal. As cargas de madeira seguiam do estado do Pará e tinha como destino as cidades de Camaçari e Barra do Choça, na Bahia.
Por se tratar de transporte interestadual de madeira, há a necessidade de comprovação ambiental, que são a Nota Fiscal (NF), a Guia Florestal (GF) além, do Documento de Origem Florestal (DOF).
Após as averiguações necessárias nos sistemas informatizados e cubagem da carga, foi detectado que o volume transportado era superior ao declarado nos documentos apresentados, o que tornou o DOF inválido.
Dada às circunstâncias, o vendedor, o transportador e o condutors foram enquadrados no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais.
Considerando o ocorrido, o condutor do caminhão, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), por meio do qual se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Criminal, para responder pelas suas condutas com base na Lei de Crimes Ambientais e mais as infrações administrativas.
O veículo e a carga foram recolhidos ao pátio contratado e estão à disposição dos órgãos ambientais para os procedimentos administrativos.
Em 2020, a PRF na Bahia realizou a apreensão de mais de 800,00 m³ de madeira nas rodovias federais que cortam o estado. PRF.