A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o cadastro de pedófilos, oficialmente chamado de Cadastro Federal de Informações para a Proteção da Infância e da Juventude.
Serão incluídas no cadastro as pessoas que tenham cometido crimes de pedofilia – como assediar criança para praticar com ela ato libidinoso; e possuir, produzir, vender, trocar ou adquirir fotografa ou vídeos com cena de sexo ou pornográfica envolvendo criança e adolescente.
Além disso, no cadastro constarão pessoas que cometeram crimes sexuais contra vulnerável, como estupro, corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; ou favorecimento da prostituição de criança ou adolescente.
Serão públicas as informações de pessoas com condenação transitada em julgado. As informações sobre pessoas investigadas, indiciadas, processadas e condenadas, sem trânsito em julgado, serão de acesso restrito e uso exclusivo por determinadas autoridades e agentes dos órgãos de segurança pública, por membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos Conselhos Tutelares.
Eficácia comprovada
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), ao Projeto de Lei 1490/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), e projetos que tramitam em conjunto (1859/19, 2038/19, 2062/19 e 4104/19).
“O cadastro que se pretende criar já tem sua eficácia satisfatoriamente demonstrada em um plano local, em estados como São Paulo, Mato Grosso e Rio Grande do Sul”, disse o relator. “E esse funcionamento mais do que justifica a sua ampliação ao âmbito nacional”, complementa. Para Albuquerque, o cadastro facilitará o cruzamento de dados e o monitoramento de possíveis infratores, sobretudo os reincidentes.
O substitutivo ampliou o rol de crimes incluídos no cadastro e atribuiu a responsabilidade pelo cadastro ao Ministério da Justiça, que disciplinará a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos dados. Pelo projeto original, a responsabilidade seria das secretarias de Segurança Pública dos estados.
Deverão constar no cadastro pelo menos os seguintes dados: identificação do agente; fotografia atualizada; circunstâncias e local em que o crime foi praticado; e endereço atualizado do agente.
Tramitação
A proposta será analisada ainda em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ACN.