A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o parecer favorável ao Projeto de Lei 4.256/2019, que autoriza o porte de armas de fogo para oficiais de justiça e agentes socioeducativos. A proposta, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), já havia sido aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e agora avança na Câmara.
O projeto busca modificar o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), incluindo essas categorias entre os profissionais autorizados a portar armas de fogo. A justificativa para a medida está nos riscos inerentes às funções desempenhadas por esses servidores, que frequentemente realizam diligências em locais isolados ou de alta periculosidade. Entre as atividades estão o cumprimento de mandados de busca, prisão, reintegração de posse e medidas protetivas.
O relator da matéria, deputado Sanderson (PL-RS), destacou que o porte de arma não apenas promove a proteção pessoal dos oficiais de justiça, mas também reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei e na garantia da segurança pública. Ele argumentou que os agentes socioeducativos enfrentam desafios semelhantes aos dos policiais penais, lidando com adolescentes em conflito com a lei em ambientes de alta tensão.