O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu arquivar, nesta quinta-feira (8), o processo movido por Rede, Psol, PT e PCdoB contra o deputado Eduardo Bolsonaro. Foram 12 votos pelo arquivamento e cinco pela continuidade. O processo, referente às representações 10/19 e 11/19, será arquivado, a menos que haja recurso ao Plenário contra a decisão.
Os quatro partidos acusam o parlamentar de quebra de decoro e de atentado contra a democracia por sugerir, durante uma entrevista, a adoção de um novo AI-5, instrumento que, em 1968, endureceu o regime militar, permitindo o fechamento do Congresso Nacional, entre outras medidas.
O relator do caso, deputado Igor Timo (Pode-MG), já havia recomendado na segunda-feira (5) o arquivamento do processo, com o argumento de que não havia justa causa para seguir com o assunto. Na avaliação dele, Eduardo Bolsonaro apenas se manifestou politicamente, como lhe permite o ofício de parlamentar.
Nesta quinta, parlamentares da oposição voltaram a se manifestar contra a recomendação do relator. “Sei o que foi o Ato Institucional nº 5. Ele fechou o Congresso e definitivamente instaurou a tortura como política de Estado, cassou mandatos, estabeleceu a censura total nos meios de comunicação, desapareceu pessoas, matou. Essa é a ditadura nua e crua. O senhor Eduardo Bolsonaro ainda é jovem e não sabe o que é isso”, afirmou, por exemplo, o deputado Ivan Valente (Psol-SP).
Na opinião de Valente, a fala de Bolsonaro foi contra o Estado democrático e de direito e, portanto, contra a Constituição. “Aliás, ele [Eduardo Bolsonaro] deveria considerar que, se tivéssemos o Ato Institucional nº 5, ele não seria deputado”, disse ainda o deputado do Psol.
Em sua defesa, Bolsonaro reiterou que suas falas não configuram quebra de decoro. “Foi durante uma entrevista. Além disso, estou sendo vítima de calúnia. Ouvi diversos deputados falarem e repetirem que eu faço campanha para o fechamento do Supremo, pelo fechamento do Congresso. É mentira”, declarou.
Votos em separado
A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) e o deputado Paulo Guedes (PT-MG), que na segunda-feira haviam pedido vista do processo, apresentaram votos em separado sugerindo a continuidade do caso. Melchionna, inclusive, anunciou que vai providenciar recurso contra a decisão do Conselho de Ética.
Guedes argumentou que, ao defender a volta da ditadura e o AI-5 e ao falar contra o Supremo, Eduardo Bolsonaro se colocou contra o próprio mandato outorgado a ele pelo povo de São Paulo.
Melchionna acrescentou que a oposição não disse que Bolsonaro fosse cassado, mas que investigado, com amplo direito de defesa. “Não defendemos a impunidade parlamentar. A imunidade não respalda crimes contra a liberdade democrática.”
Igor Timo ressaltou que o AI-5 pertence a um tempo obscuro da história do Brasil; mas disse que, por outro lado, um deputado não pode ser censurado por sua fala. “O que seria mais danoso ao Congresso: a possibilidade ou a prática de uma ação em seu desfavor? Essa ação seria a censura, essa mesma que foi aventada pelo representado, mas que agora pode ser praticada por seus pares em seu desfavor.”
Pedido de suspeição
Fernanda Melchionna chegou a reapresentar uma questão de ordem de 2020, pedindo a suspeição de Igor Timo como relator do caso, em razão de uma suposta relação dele com a família Bolsonaro. “É nítido e notório pelas próprias redes sociais de Igor Timo, primeiro pela relação com a família Bolsonaro e segundo pela destinação de emendas”, apontou a deputada.
Igor Timo explicou que veiculou um vídeo anos atrás com a presença do presidente Jair Bolsonaro, em razão da destinação de recursos para o Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. “Meu cuidado foi exclusivamente levar a informação para que a população tivesse ciência dos recursos que estavam sendo disponibilizados”, justificou.
Em resposta à questão de ordem, o presidente do Conselho de Ética, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), explicou que o procedimento destinado a apurar quebra de decoro tem natureza política, não podendo ser equiparado a um processo judicial ou administrativo comum, “pelo que não se pode aplicar o regime legal de suspeição ou impedimento”.
Fonte: Agência Câmara de Notícias