O governo divulgou na noite dessa segunda-feira (28/9) o calendário da extensão do auxílio emergencial, agora no valor de R$ 300, para brasileiros que não fazem parte do Bolsa Família.
A primeira parcela começa a ser paga nesta quarta-feira (30/9) a 27 milhões pessoas que pediram o auxílio ou integrantes do Cadastro Único (CadÚnico).
A Portaria nº 496/2020 com as novas datas foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Como ocorreu anteriormente, o calendário de pagamento seguirá o mês de nascimento dos beneficiários. Dessa forma, os primeiros a receber são os nascidos em janeiro.
Os primeiro beneficiados pela extensão do auxílio fora do Bolsa Família são aqueles contemplados com o benefício em abril, que atendam às novas regras estabelecidas pelo governo e já receberam as cinco parcelas no valor de R$ 600.
Já aqueles aprovados em meses posteriores receberão em outubro, novembro e dezembro, após o fim do pagamento do auxílio de R$ 600.
No início do mês, o governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio. Não mais vai poder receber, por exemplo, quem foi incluído, no ano passado, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF).
Além desse grupo, as novas parcelas não serão pagas a quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
- Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Mora no exterior;
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil;
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal. Via Metrópoles.