Foi publicada na edição de hoje (21) do Diário Oficial da União, a portaria nº 3.678 de 13 de Agosto de 2019, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com as novas regras sobre punições para infrações de trânsito.
Com a mudança, tornam-se infrações gravíssimas: conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares; transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado para esse fim e transitar efetuando transporte de bens quando não licenciado para esse fim.
Veja o documento na íntegra: