O Projeto de Lei 3539/19 determina que o órgão de trânsito, quando guinchar veículo na ausência do motorista, deverá disponibilizar de imediato essa informação, além de informar o proprietário em até dez dias. O texto insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “As pessoas podem imaginar que tiveram o veículo furtado”, disse a autora, deputada Edna Henrique (PSDB-PB). “A ideia é diminuir os transtornos causados para os proprietários de veículos removidos e para os órgãos policiais.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias