Mais de 50 projetos de lei sobre doação de órgãos estão em análise na Câmara

Durante a pandemia do novo coronavírus, o número de transplantes no Brasil sofreu queda de cerca de 40% em relação ao ano passado. As doações de órgãos em 2020 também tiveram queda de 8,4% em relação aos dados de 2019.

No dia 24 de setembro, o governo federal lançou campanha para estimular a população brasileira a doar órgãos. O deputado Dr. Zacharias Calil (DEM-GO), que é médico, considera a campanha “de suma importância para conscientizar a população brasileira”, mas observa que a campanha não pode ocorrer apenas por conta do Dia Nacional de Doação de Órgãos, comemorado em 27 de setembro, mas deve se estender por todo ano.

O parlamentar alerta que a recusa familiar para a doação de órgãos é ainda muito significativa no Brasil. “Existe, às vezes, aquele preconceito de que o paciente estava bem, de repente teve morte cerebral e depois teve alguma atividade. Mas as pessoas têm que se conscientizar que o Brasil é um dos países que têm leis mais rigorosas em relação à morte cerebral, por exemplo, e têm que confiar na capacidade dos profissionais da área da saúde que atuam nessas especialidades, como neurologia e neurocirurgia”, afirma Calil.

Segundo o Ministério da Saúde, uma boa notícia é que neste ano houve ligeira redução da taxa de recusa familiar para a doação de órgãos. A taxa caiu de 39,9%, no período de janeiro a julho de 2019, para 37,2% no mesmo período de 2020. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/transplantes-doacao-orgaos-brasil/index.html

Legislação atual
Segundo a Lei de Transplantes, para se proceder à doação de órgãos, o diagnóstico da morte cerebral deve ser constatado e registrado por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante.

A lei permite a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação da morte cerebral, conforme enfatiza o deputado Dr. Zacharias Calil.

Embora qualquer pessoa possa deixar por escrito que quer doar órgãos após a morte, a lei brasileira exige autorização de cônjuge ou parente maior de idade, até o segundo grau, para retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outras finalidades terapêuticas.

Projetos de lei
Na Câmara estão em análise mais de 50 projetos de lei sobre o tema, grande parte com o objetivo de modificar este ponto da lei. A principal proposta é o PL 3643/19, do Senado, que tem 51 propostas apensadas e está pronto para ser votado pelo Plenário da Câmara. Pelo texto, o consentimento familiar para a doação de órgãos só será exigido se o potencial doador não tiver se manifestado em vida.

Um dos projetos que tramita em conjunto com a proposta do Senado é o PL 137/20, apresentado pelo deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS). O texto também determina que a doação não dependerá de autorização de quaisquer pessoas da família quando o falecido tiver determinado de forma escrita, ou tiver declarado em qualquer de seus documentos, autorização expressa para a doação.

Segundo Nogueira, muitas pessoas fazem essa declaração expressa em documentos como identidade e carteira de motorista, que devem ser respeitadas.
“O que está acontecendo é que o doador manifesta, às vezes por escrito, registra isso, mas depois que ele falece, a família não quer mais fazer a doação de órgãos. Isso tem atrapalhado muito e tem diminuído e muito a doação”, disse o deputado. “É muito importante que se respeite a vontade do doador”, opinou.

Carteira de identidade
Na Câmara, neste ano, foram apresentados ao todo seis projetos sobre doação de órgãos. Um deles é o PL 3094/20, proposto pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). A proposta visa incluir entre as informações constantes da Carteira de Identidade e do Documento Nacional de Identificação a condição de doador ou não doador de órgãos.

O deputado lembra que a Lei dos Transplantes, de 1997, inicialmente estabelecia uma presunção de que todos seriam doadores, mas isso semeava “alguma desconfiança em relação à remoção de órgãos nessas condições”. Essa lei foi modificada em 2001 (pela Lei 10.211/01) para condicionar a retirada de órgãos à autorização dos familiares.

Para o parlamentar, o sentimento de respeito ao falecido e o apego sentimental ao corpo são alguns dos obstáculos a essa autorização, mas ele acredita que a vontade do falecido – expressa nos documentos de identidade – deva ser considerada pela família.

A Lei dos Transplantes determina que, após a retirada de tecidos e órgãos, o corpo do morto seja recomposto e entregue aos familiares em condições dignas para o sepultamento.

Reportagem – Lara Haje

Fonte: Agência Câmara de Notícias